Entenda tudo sobre o direito de preferência do locatário

Contéudo do Post

Você sabe o que é o direito de preferência do locatário e como ele pode garantir prioridade na compra do imóvel que você aluga? 

Esse tema gera muitas dúvidas, principalmente quando o proprietário decide vender o bem durante o contrato de locação.

Entender como esse direito funciona é fundamental para que o inquilino saiba como agir, quais prazos observar e de que forma pode assegurar a compra do imóvel dentro da lei. 

A falta de informação sobre o assunto pode fazer o locatário perder oportunidades importantes e até gerar conflitos desnecessários.

A boa notícia é que a legislação é clara sobre as regras, prazos e procedimentos que precisam ser seguidos, tanto pelo locador quanto pelo locatário. 

Saber interpretá-la corretamente é o primeiro passo para garantir segurança em qualquer negociação.

Neste conteúdo do grupo Andrea Cardoso – imobiliária em Florianópolis, você vai entender tudo sobre o direito de preferência do locatário, quando ele se aplica, quais são seus limites e o que fazer caso o proprietário venda o imóvel sem respeitá-lo. 

Continue lendo!

Resumo do conteúdo:

  • O direito de preferência do locatário garante prioridade ao inquilino na compra do imóvel alugado, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
  • O proprietário deve notificar o locatário por escrito, informando preço, forma de pagamento e prazo para resposta de 30 dias.
  • Esse direito é perdido se o contrato não estiver registrado ou se o prazo legal for ultrapassado.
  • Caso o imóvel seja vendido sem notificação, o locatário pode pedir anulação da venda ou indenização, conforme o caso.
  • Registrar o contrato de locação em cartório é essencial para garantir validade e proteção ao direito de preferência do locatário.

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Corretora apresentando imóvel para explicar como funciona o direito de preferência do locatário na aquisição da propriedade.
Entenda tudo sobre o direito de preferência do locatário.

Entenda tudo sobre o direito de preferência do locatário

O direito de preferência do locatário é uma garantia prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) que protege o inquilino em casos de venda do imóvel alugado. 

Em termos simples, significa que, se o proprietário decidir vender o imóvel durante a vigência do contrato, o locatário tem o direito de ser o primeiro a ter a oportunidade de comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.

Essa norma busca valorizar o vínculo criado entre locador e locatário, permitindo que quem já ocupa o imóvel tenha prioridade na aquisição. 

Além disso, evita situações em que o inquilino é surpreendido por uma venda repentina e obrigado a deixar o local sem tempo hábil para se planejar.

A seguir, você vai entender detalhadamente como funciona o direito de preferência do locatário, quais são seus limites, prazos e situações em que ele pode ser perdido.

Continue lendo: Como funciona uma rescisão de aluguel?

Entrega de chaves simbolizando situações em que o direito de preferência do locatário deve ser respeitado pelo proprietário.
O direito de preferência do locatário é uma garantia prevista na Lei do Inquilinato.

O que é o direito de preferência

O direito de preferência do locatário é um benefício legal que garante prioridade na compra do imóvel que ele ocupa. 

Caso o proprietário queira vender o bem, deve comunicar o locatário por escrito, informando todas as condições da venda, como preço, forma de pagamento e eventuais encargos.

Essa notificação é obrigatória e deve permitir que o inquilino exerça o direito de compra antes que o imóvel seja ofertado a outros interessados.

Leia mais: Como se calcula o valor do ITBI de um imóvel?

O prazo para resposta é de 30 dias, contados a partir do recebimento da proposta.

Se o locatário aceitar a proposta, o negócio deve ser concretizado nas mesmas condições comunicadas. 

Caso o proprietário venda o imóvel a outra pessoa sem respeitar esse direito, o locatário pode reivindicar a anulação da venda ou exigir indenização.

Quando o locatário perde o direito de preferência

O direito de preferência do locatário não é absoluto. Existem situações em que ele pode ser perdido, como quando o contrato não é escrito ou não está registrado em cartório.

Outro ponto importante é que esse direito só existe em caso de venda

Se o imóvel for transferido por meio de doação, herança, permuta ou outro tipo de transação, o locatário não pode exigir prioridade.

Também é possível perder o direito caso o locatário não manifeste interesse dentro do prazo de 30 dias. 

Nesse caso, o proprietário fica livre para vender o imóvel a terceiros nas mesmas condições.

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Como o locatário deve ser notificado

A comunicação do direito de preferência do locatário deve ser feita de forma formal. 

O ideal é que o proprietário envie uma notificação escrita com aviso de recebimento (AR) ou entregue pessoalmente, com protocolo assinado.

Esse documento deve conter todas as informações da proposta de venda, incluindo o valor total, o prazo para pagamento, eventuais parcelas e encargos. 

Se qualquer informação estiver ausente ou incorreta, o locatário pode alegar que não foi devidamente notificado.

A notificação é o ponto central do processo. Sem ela, o proprietário corre o risco de ter a venda anulada judicialmente, caso o inquilino comprove que não teve a oportunidade de exercer seu direito de preferência.

Veja mais: Como funciona a desocupação do imóvel?

O que acontece se o imóvel for vendido sem respeitar o direito de preferência

Se o proprietário vender o imóvel sem respeitar o direito de preferência do locatário, a lei garante ao inquilino o prazo de até 6 meses para ingressar com ação judicial e reivindicar a compra do imóvel, desde que o contrato de locação esteja registrado no cartório de imóveis.

Nessa ação, o locatário pode solicitar a transferência da propriedade para o seu nome, depositando o valor pago pelo comprador original. 

Essa medida protege o inquilino contra transações feitas de forma irregular e reforça a importância de registrar o contrato de locação.

Por outro lado, se o contrato não estiver registrado, o locatário perde esse poder legal, restando apenas o direito de exigir indenização por eventuais prejuízos.

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Pessoa assinando documento relacionado ao direito de preferência do locatário em caso de venda do imóvel.
O direito de preferência do locatário é um benefício legal que garante prioridade na compra do imóvel.

Importância de registrar o contrato de locação

Muitos locatários desconhecem que o registro em cartório é fundamental para garantir o direito de preferência do locatário

O registro dá publicidade ao contrato, tornando-o oponível a terceiros, ou seja, qualquer comprador do imóvel passa a ter ciência da existência da locação.

Sem esse registro, o comprador pode alegar que não sabia da locação e a transação será considerada válida, mesmo que o locatário não tenha sido notificado. 

Por isso, registrar o contrato protege o inquilino e fortalece seus direitos perante o novo proprietário.

Além disso, o registro evita conflitos futuros, como disputas sobre prazos, reajustes e condições de desocupação. 

É um investimento pequeno que garante segurança jurídica em caso de venda do imóvel.

Veja mais: Como calcular reajuste de aluguel?

Venda do imóvel alugado e o impacto no direito de preferência do locatário

A venda de um imóvel ocupado por inquilino é uma situação comum no mercado imobiliário. 

No entanto, o direito de preferência do locatário deve ser respeitado antes que qualquer transação seja efetivada.

Quando o proprietário decide vender o imóvel, deve primeiro oferecer a compra ao inquilino, seguindo o valor e as condições de pagamento estabelecidas. 

Somente após o prazo de 30 dias sem resposta é que o imóvel pode ser ofertado a outras pessoas.

Se a venda ocorrer e o locatário não for notificado, a negociação pode ser questionada judicialmente. 

Abaixo, alguns pontos que merecem atenção:

  • A notificação deve ser feita por escrito e conter o valor total da venda, forma de pagamento e eventuais encargos.
  • O locatário tem 30 dias corridos para responder se deseja comprar o imóvel.
  • Caso o imóvel seja vendido sem notificação, o locatário pode reivindicar a compra se o contrato estiver registrado.
  • Se o novo proprietário quiser usar o imóvel, ele deve respeitar o prazo de 90 dias após a notificação de venda para pedir a desocupação.
  • O direito não se aplica em casos de permuta, doação ou leilão judicial.

Essas regras garantem equilíbrio entre as partes, protegendo o locatário de ser surpreendido e garantindo ao proprietário segurança jurídica nas negociações.

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Assinatura de contrato ilustrando o direito de preferência do locatário na compra do imóvel alugado.
É um investimento pequeno que garante segurança jurídica em caso de venda do imóvel.

O que considerar antes de exercer o direito de compra

Antes de exercer o direito de preferência do locatário, é importante analisar se a aquisição do imóvel realmente vale a pena. 

O preço deve estar compatível com o mercado e as condições de pagamento precisam ser viáveis.

O locatário também deve avaliar se há pendências contratuais, dívidas de condomínio, IPTU e eventuais reformas necessárias. 

Caso opte pela compra, é indicado formalizar tudo por meio de contrato de compra e venda, com assessoria jurídica e registro em cartório.

Além disso, é válido negociar diretamente com o proprietário para ajustar prazos e formas de pagamento, desde que o valor e as condições originais da proposta sejam respeitados.

Por fim, compreender o direito de preferência do locatário é essencial para garantir segurança nas relações de locação e evitar prejuízos futuros. 

Estar bem informado sobre prazos, registro e forma correta de notificação faz toda a diferença na hora de proteger o seu direito e tomar a melhor decisão.

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Andréa Cardoso - Assessoria Imobiliária

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