Você sabe o que é o direito de preferência do locatário e como ele pode garantir prioridade na compra do imóvel que você aluga?
Esse tema gera muitas dúvidas, principalmente quando o proprietário decide vender o bem durante o contrato de locação.
Entender como esse direito funciona é fundamental para que o inquilino saiba como agir, quais prazos observar e de que forma pode assegurar a compra do imóvel dentro da lei.
A falta de informação sobre o assunto pode fazer o locatário perder oportunidades importantes e até gerar conflitos desnecessários.
A boa notícia é que a legislação é clara sobre as regras, prazos e procedimentos que precisam ser seguidos, tanto pelo locador quanto pelo locatário.
Saber interpretá-la corretamente é o primeiro passo para garantir segurança em qualquer negociação.
Neste conteúdo do grupo Andrea Cardoso – imobiliária em Florianópolis, você vai entender tudo sobre o direito de preferência do locatário, quando ele se aplica, quais são seus limites e o que fazer caso o proprietário venda o imóvel sem respeitá-lo.
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Resumo do conteúdo:
- O direito de preferência do locatário garante prioridade ao inquilino na compra do imóvel alugado, nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
- O proprietário deve notificar o locatário por escrito, informando preço, forma de pagamento e prazo para resposta de 30 dias.
- Esse direito é perdido se o contrato não estiver registrado ou se o prazo legal for ultrapassado.
- Caso o imóvel seja vendido sem notificação, o locatário pode pedir anulação da venda ou indenização, conforme o caso.
- Registrar o contrato de locação em cartório é essencial para garantir validade e proteção ao direito de preferência do locatário.
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Entenda tudo sobre o direito de preferência do locatário
O direito de preferência do locatário é uma garantia prevista na Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) que protege o inquilino em casos de venda do imóvel alugado.
Em termos simples, significa que, se o proprietário decidir vender o imóvel durante a vigência do contrato, o locatário tem o direito de ser o primeiro a ter a oportunidade de comprá-lo nas mesmas condições oferecidas a terceiros.
Essa norma busca valorizar o vínculo criado entre locador e locatário, permitindo que quem já ocupa o imóvel tenha prioridade na aquisição.
Além disso, evita situações em que o inquilino é surpreendido por uma venda repentina e obrigado a deixar o local sem tempo hábil para se planejar.
A seguir, você vai entender detalhadamente como funciona o direito de preferência do locatário, quais são seus limites, prazos e situações em que ele pode ser perdido.
Continue lendo: Como funciona uma rescisão de aluguel?

O que é o direito de preferência
O direito de preferência do locatário é um benefício legal que garante prioridade na compra do imóvel que ele ocupa.
Caso o proprietário queira vender o bem, deve comunicar o locatário por escrito, informando todas as condições da venda, como preço, forma de pagamento e eventuais encargos.
Essa notificação é obrigatória e deve permitir que o inquilino exerça o direito de compra antes que o imóvel seja ofertado a outros interessados.
Leia mais: Como se calcula o valor do ITBI de um imóvel?
O prazo para resposta é de 30 dias, contados a partir do recebimento da proposta.
Se o locatário aceitar a proposta, o negócio deve ser concretizado nas mesmas condições comunicadas.
Caso o proprietário venda o imóvel a outra pessoa sem respeitar esse direito, o locatário pode reivindicar a anulação da venda ou exigir indenização.
Quando o locatário perde o direito de preferência
O direito de preferência do locatário não é absoluto. Existem situações em que ele pode ser perdido, como quando o contrato não é escrito ou não está registrado em cartório.
Outro ponto importante é que esse direito só existe em caso de venda.
Se o imóvel for transferido por meio de doação, herança, permuta ou outro tipo de transação, o locatário não pode exigir prioridade.
Também é possível perder o direito caso o locatário não manifeste interesse dentro do prazo de 30 dias.
Nesse caso, o proprietário fica livre para vender o imóvel a terceiros nas mesmas condições.
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Como o locatário deve ser notificado
A comunicação do direito de preferência do locatário deve ser feita de forma formal.
O ideal é que o proprietário envie uma notificação escrita com aviso de recebimento (AR) ou entregue pessoalmente, com protocolo assinado.
Esse documento deve conter todas as informações da proposta de venda, incluindo o valor total, o prazo para pagamento, eventuais parcelas e encargos.
Se qualquer informação estiver ausente ou incorreta, o locatário pode alegar que não foi devidamente notificado.
A notificação é o ponto central do processo. Sem ela, o proprietário corre o risco de ter a venda anulada judicialmente, caso o inquilino comprove que não teve a oportunidade de exercer seu direito de preferência.
Veja mais: Como funciona a desocupação do imóvel?
O que acontece se o imóvel for vendido sem respeitar o direito de preferência
Se o proprietário vender o imóvel sem respeitar o direito de preferência do locatário, a lei garante ao inquilino o prazo de até 6 meses para ingressar com ação judicial e reivindicar a compra do imóvel, desde que o contrato de locação esteja registrado no cartório de imóveis.
Nessa ação, o locatário pode solicitar a transferência da propriedade para o seu nome, depositando o valor pago pelo comprador original.
Essa medida protege o inquilino contra transações feitas de forma irregular e reforça a importância de registrar o contrato de locação.
Por outro lado, se o contrato não estiver registrado, o locatário perde esse poder legal, restando apenas o direito de exigir indenização por eventuais prejuízos.
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Importância de registrar o contrato de locação
Muitos locatários desconhecem que o registro em cartório é fundamental para garantir o direito de preferência do locatário.
O registro dá publicidade ao contrato, tornando-o oponível a terceiros, ou seja, qualquer comprador do imóvel passa a ter ciência da existência da locação.
Sem esse registro, o comprador pode alegar que não sabia da locação e a transação será considerada válida, mesmo que o locatário não tenha sido notificado.
Por isso, registrar o contrato protege o inquilino e fortalece seus direitos perante o novo proprietário.
Além disso, o registro evita conflitos futuros, como disputas sobre prazos, reajustes e condições de desocupação.
É um investimento pequeno que garante segurança jurídica em caso de venda do imóvel.
Veja mais: Como calcular reajuste de aluguel?
Venda do imóvel alugado e o impacto no direito de preferência do locatário
A venda de um imóvel ocupado por inquilino é uma situação comum no mercado imobiliário.
No entanto, o direito de preferência do locatário deve ser respeitado antes que qualquer transação seja efetivada.
Quando o proprietário decide vender o imóvel, deve primeiro oferecer a compra ao inquilino, seguindo o valor e as condições de pagamento estabelecidas.
Somente após o prazo de 30 dias sem resposta é que o imóvel pode ser ofertado a outras pessoas.
Se a venda ocorrer e o locatário não for notificado, a negociação pode ser questionada judicialmente.
Abaixo, alguns pontos que merecem atenção:
- A notificação deve ser feita por escrito e conter o valor total da venda, forma de pagamento e eventuais encargos.
- O locatário tem 30 dias corridos para responder se deseja comprar o imóvel.
- Caso o imóvel seja vendido sem notificação, o locatário pode reivindicar a compra se o contrato estiver registrado.
- Se o novo proprietário quiser usar o imóvel, ele deve respeitar o prazo de 90 dias após a notificação de venda para pedir a desocupação.
- O direito não se aplica em casos de permuta, doação ou leilão judicial.
Essas regras garantem equilíbrio entre as partes, protegendo o locatário de ser surpreendido e garantindo ao proprietário segurança jurídica nas negociações.
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O que considerar antes de exercer o direito de compra
Antes de exercer o direito de preferência do locatário, é importante analisar se a aquisição do imóvel realmente vale a pena.
O preço deve estar compatível com o mercado e as condições de pagamento precisam ser viáveis.
O locatário também deve avaliar se há pendências contratuais, dívidas de condomínio, IPTU e eventuais reformas necessárias.
Caso opte pela compra, é indicado formalizar tudo por meio de contrato de compra e venda, com assessoria jurídica e registro em cartório.
Além disso, é válido negociar diretamente com o proprietário para ajustar prazos e formas de pagamento, desde que o valor e as condições originais da proposta sejam respeitados.
Por fim, compreender o direito de preferência do locatário é essencial para garantir segurança nas relações de locação e evitar prejuízos futuros.
Estar bem informado sobre prazos, registro e forma correta de notificação faz toda a diferença na hora de proteger o seu direito e tomar a melhor decisão.
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